Passo a passo. Como registrar a marca de um bar ou restaurante

Passo a passo. Como registrar a marca de um bar ou restaurante

No valor agregado de um bar ou restaurante, a marca – seja o nome ou o logo – é um quesito tão importante quanto o atendimento prestado, o ponto comercial onde está localizado e a qualidade dos produtos ofertados aos clientes. Sua principal função é servir como identidade de confiança e relacionamento do público com o estabelecimento.

Existe um problema cultural no Brasil de não registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ainda no planejamento da empresa. Na pressa de serem ultrapassados pela concorrência, muitos empreendimentos começam a operar sem um registro de marca, que proteja o nome e a logomarca da empresa.

O resultado desse descuido pode ser a obrigatoriedade da mudança da marca, sob ação judicial, que pode ter como consequência a desconfiança e o afastamento da clientela. Em um mercado onde as marcas de sucesso são costumeiramente copiadas, a necessidade do registro engloba, além da contribuição para o valor agregado da empresa, a questão protetiva.

O pedido de registro de marca garante ao seu titular ou depositante o direito de uso exclusivo no território nacional pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.

Passo a passo

Antes de mais nada é necessário procurar orientação profissional de Assessoria Especializada em Registro de Marcas. A Uniellas, é uma empresa especializada na área e poderá consultar se uma marca já possui ou não registro feito por terceiros, além de lhe assessorar em todo o processo junto ao INPI.

Existindo a viabilidade de cadastro da marca escolhida, o segundo passo é pagar a taxa federal do INPI e os honorários profissionais – que geralmente giram em torno de três salários mínimos por processo. Com o pedido iniciado e após o exame formal, que tramita aproximadamente em 90 dias, a marca é publicada na Revista da Propriedade Industrial do INPI. A partir disso, abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros que se sintam lesados com a concessão da marca apresentem uma oposição administrativa. Se a reclamação for aceita, quem pleiteia a marca terá mais 60 dias para recorrer. Do contrário, começa a correr um período de dois anos (ou mais) para finalizar o estudo de concessão de registro.

São analisadas todas as possibilidades de proibição, que vão desde a simples repetição de marcas, nomes foneticamente semelhantes e até tentativas de mau uso ou oportunismo – “tomar carona” no sucesso de outra marca, por exemplo.

Durante todo o processo, o INPI pode formular exigências, que devem ser fornecidos prazos de até 60 dias. Se o pedido for aceito, é preciso pagar, em até 90 dias, as taxas federais para cumprimento do primeiro decênio e expedição do certificado de registro. Já se o Instituto indeferir o pedido, o vencimento para recorrer será de 60 dias.

Marca ou patente?

Muitas pessoas confundem marcas com patentes. A marca é um sinal aplicado a produtos ou serviços, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Já a patente é a invenção de uma nova tecnologia seja para produto ou processo. A patente também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Ou seja, no caso de nomes e símbolos de bares e restaurantes o termo correto é “marca”.

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Disponibilizamos aqui o contato da Luisa Caldas, Especialista em Registro de Marcas e Patentes, com mais de 20 anos de experiência na área e já ajudou até hoje mais de 5.000 marcas no processo junto ao INPI. Luisa é uma das sócias proprietárias da Uniellas Marcas e Patentes.

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Fontes: Revista Bares e Restaurantes – edição 109; Uniellas Marcas e Patentes; SEBRAE.

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