Empresas que pretendem se tornar franqueadoras terão que ter suas marcas registradas.
Está pensando em investir no ramo de franchising? Já sabe o que precisa para iniciar sua jornada de sucesso no mundo empresarial? Então, comece se conscientizando que precisará tomar algumas medidas. Uma delas é o registro de marca
Segundo Luisa Caldas, sócia diretora da Uniellas Marcas e Patentes, o registro da marca é tão importante quanto a abertura do seu negócio.
A antiga lei de franquias nº 8955/94 foi revogada e a partir de março de 2020 começa vigorar a nova lei de franquias nº13.996/19.
Um ponto muito importante que traz o art. 01, é justamente a obrigatoriedade da franqueadora registrar sua(s) marcas(s) para anexar ao processo de franquia. Ou seja, o que antes era de extrema importância, hoje é obrigatório por lei.
Esta obrigatoriedade garante a segurança para ambas as partes, ou seja, para o franqueador que deterá a propriedade desta marca não correndo risco de perdê-la para concorrentes e com isso impedir o efeito cascata de prejuízos junto aos franqueados, e ao franqueado que tem a garantia que o direito ao uso da marca que ele paga ao franqueador está resguardado.
Como o registro da marca demora alguns meses para ser concedido, recomendamos que o registro seja a primeira providência a ser executada, mesmo porque um processo de registro pode ocorrer oposições, indeferimentos, ou outras ocorrências que atrasam o andamento do mesmo.
O ideal é sempre contar com a ajuda de uma profissional qualificado.
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Disponibilizamos aqui o contato da Luisa Caldas, Especialista em Registro de Marcas e Patentes, com mais de 20 anos de experiência na área e já ajudou até hoje mais de 5.000 marcas no processo junto ao INPI. Luisa é uma das sócias proprietárias da Uniellas Marcas e Patentes.
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